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FTC ratifica regra ‘clique para cancelar’, tornando mais fácil para os consumidores encerrarem assinaturas

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FTC ratifica regra ‘clique para cancelar’, tornando mais fácil para os consumidores encerrarem assinaturas


A Federal Trade Commission tornou mais fácil para os consumidores cancelarem assinaturas. Numa decisão que seguiu as linhas partidárias, a agência votou a favor ratificar um “clique para cancelar” regra que exigirá que os provedores tornem o cancelamento de uma assinatura tão fácil quanto a inscrição em uma. Proposta pela primeira vez no ano passado, a regulamentação proíbe as empresas de deturpar os seus serviços e associações recorrentes, bem como de não divulgar claramente quaisquer termos materiais relacionados com essas ofertas.

“Muitas vezes, as empresas fazem as pessoas passarem por obstáculos intermináveis ​​​​apenas para cancelar uma assinatura”, disse a presidente Lina Khan. “A regra da FTC acabará com esses truques e armadilhas, economizando tempo e dinheiro aos americanos. Ninguém deveria ficar preso a pagar por um serviço que não deseja mais.”

Depois de considerar mais de 16.000 comentários sobre o assunto, a FTC decidiu não redigir a regulamentação final conforme proposto originalmente. Mais notavelmente, a agência rejeitou uma proposta que exigiria que as empresas fornecessem aos consumidores lembretes anuais para renovações de assinaturas. Também não imporá uma regra que obrigaria os vendedores a obter o consentimento daqueles que pretendem cancelar uma assinatura antes de lhes informar sobre potenciais modificações no seu plano ou razões pelas quais deveriam continuar a pagar por um serviço.

Uma declaração separada emitida pela Comissária Rebecca Slaughter (Ligação PDF) fornece informações sobre a decisão. Essencialmente, a agência sentiu que a Lei FTC não lhe dá autoridade para exigir um aviso de renovação. Observo aqui que a opinião divergente (Ligação PDF), escrito pela comissária republicana Melissa Holyoak, afirma que toda a regulamentação é excessivamente ampla e acusa a maioria democrata de tentar forçar a mudança antes das eleições do próximo mês.

“Os americanos compreendem a importância e o valor de tal exigência; muitos descobriram que eles ou seus pais pagavam há anos ou mesmo décadas por um serviço totalmente não utilizado, como um serviço de Internet discada da década de 1990”, escreve Slaughter em seu comunicado. “…É claro que estamos sempre conscientes de que a nossa autoridade ao abrigo da Lei FTC para emitir regras ao abrigo da secção 18 tem limites; às vezes, como aqui, esses limites impedem-nos de codificar numa regra práticas que poderíamos, por uma questão de política, preferir exigir explicitamente.”

Slaughter ressalta que os legisladores estaduais e federais têm autoridade para exigir avisos de renovação e observa que alguns estados, como Virgíniarecentemente seguiram esse caminho. “O registro de comentários compilado neste processo de regulamentação apoia fortemente a sabedoria dos legisladores federais e estaduais ao considerarem cuidadosamente a adoção de tal lei”, escreve Slaughter.

Desde que não haja contestação legal da decisão da FTC, a regulamentação de hoje entrará em vigor 180 dias após ser publicada no Federal Register. Quando a agência decidiu proibir as cláusulas de não concorrência no início deste ano, um juiz federal do Texas emitiu uma liminar em todo o país. Essa decisão ainda está presa no limbo jurídico.



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Oliveira Gaspar
Farmacêutico, trabalhando em Assuntos Regulatórios e Qualidade durante mais de 15 anos nas Indústrias Farmacêuticas, Cosméticas e Dispositivos. ° Experiência de Negócios e Gestão (pessoas e projetos); ° Boas competências interpessoais e capacidade de lidar eficazmente com uma variedade de personalidades; ° Capacidade estratégica de enfrentar o negócio em termos de perspetiva global e local; ° Auto-motivado com a capacidade e o desejo de enfrentar novos desafios, para ajudar a construir os parceiros/organização; ° Abordagem prática, jogador de equipa, excelentes capacidades de comunicação; ° Proactivo na identificação de riscos e no desenvolvimento de soluções potenciais/resolução de problemas; Conhecimento extenso na legislação local sobre dispositivos, medicamentos, cosméticos, GMP, pós-registo, etiqueta, licenças jurídicas e operacionais (ANVISA, COVISA, VISA, CRF). Gestão da Certificação ANATEL & INMETRO com diferentes OCPs/OCD.