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Juiz da Geórgia invalida regras eleitorais mais controversas

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Juiz da Geórgia invalida regras eleitorais mais controversas


Um dia depois de um juiz da Geórgia invalidar a controversa regra de “contagem manual” do estado, um juiz separado na quarta-feira à noite invalidou ainda mais regras que foram aprovadas pelo conselho eleitoral estadual liderado pelos republicanos, declarando-as “ilegais e nulas”.

O juiz do condado de Fulton, Thomas Cox, decidiu, após uma audiência de horas de duração, invalidar um total de sete regras, incluindo a regra da contagem manual, concluindo em parte que o conselho não tinha autoridade para promulgá-las.

Cox deixou claro que o Estado da Geórgia e o Conselho Eleitoral Estadual “são instruídos a REMOVER IMEDIATAMENTE ESTAS REGRAS DE SUAS FUNÇÕES E RELATÓRIOS OFICIAIS” e a “INFORMAR IMEDIATAMENTE TODOS OS FUNCIONÁRIOS ELEITORES ESTADUAIS E LOCAIS QUE ESTAS REGRAS SÃO NULAS E NÃO DEVEM SER SEGUIDO”, em sua decisão.

As pessoas se preparam para votar em uma seção eleitoral enquanto os georgianos compareciam um dia depois que o estado decisivo abriu a votação antecipada, em Atlanta, em 16 de outubro de 2024.

Megan Varner/Reuters

As regras agora invalidadas incluem uma regra que exige que as autoridades do condado certifiquem os resultados eleitorais após uma “investigação razoável”.

Cox escreveu em seu pedido que a regra “adiciona uma etapa adicional e indefinida ao processo de certificação” e que é “inconsistente e não apoiada” pela lei estadual.

Ele também invalidou uma regra que “exige que a pessoa que entrega uma cédula de ausência forneça uma assinatura e um documento de identidade com foto no momento da entrega da cédula de ausência”.

Um eleitor entra em uma seção eleitoral no mesmo momento em que os georgianos compareceram, um dia depois que o estado decisivo abriu a votação antecipada, em Atlanta, em 16 de outubro de 2024.

Megan Varner/Reuters

O juiz disse em sua decisão que as disposições estaduais não exigem isso.

“O SEB, portanto, não tem autoridade para exigir tal apresentação como condição para aceitar e contar uma cédula devidamente entregue”, escreveu Cox.



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