As pessoas errantes muitas vezes têm ligações fiscais em mais de um país. Abaixo relatamos alguns acontecimentos fiscais relacionados com Israel nos EUA e na França.
EUA – ajuda de guerra disponível:
A Receita Federal anunciou novo alívio para os contribuintes afetados por ataques terroristas em Israel. Na prática, isto inclui imigrantes dos EUA (Olim). Resumindo, as declarações e pagamentos de impostos dos EUA para 2023 e 2024 vencem agora no próximo ano, em 30 de setembro de 2025 (ver IR-2024-252, 1º de outubro de 2024). Como a guerra está agora no seu segundo ano, um Aviso de IR anterior (2023-71) também foi prorrogado,
De acordo com os anúncios do Internal Revenue Service (IRS), o IRS está proporcionando alívio aos contribuintes dos EUA que, devido aos ataques terroristas, podem não conseguir cumprir uma obrigação de declaração de imposto ou de pagamento de impostos ou podem não conseguir cumprir outro prazo. ações fiscais sensíveis.
Os seguintes tipos de contribuintes dos EUA são “contribuintes afetados” no que diz respeito à ação terrorista elegível para a medida: (1) Qualquer indivíduo cuja residência principal e qualquer entidade empresarial ou proprietário único cujo local de negócios principal esteja localizado no Estado de Israel, Cisjordânia ou Gaza (área coberta); (2) Qualquer indivíduo afiliado a uma organização governamental ou filantrópica reconhecida e que esteja ajudando na área coberta, como um trabalhador humanitário; (3) Qualquer pessoa física, entidade empresarial ou proprietário individual, ou patrimônio ou trust cujo preparador de declaração de imposto de renda ou registros necessários para cumprir um prazo para atos adiados estejam localizados na área coberta; (4) Qualquer cônjuge de um contribuinte afetado, apenas no que diz respeito ao retorno conjunto de duas pessoas casadas; e (5) Qualquer indivíduo que visite a área coberta e que tenha sido morto, ferido ou feito refém em consequência da acção terrorista.
Quaisquer atos do contribuinte que devam ser praticados em ou após 30 de setembro de 2024 e antes de 30 de setembro de 2025 serão adiados até 30 de setembro de 2025. Esses atos incluem, mas não estão limitados a: (a) Apresentar qualquer declaração dos EUA de imposto de renda, imposto sobre herança, imposto sobre doações, imposto sobre transferência de geração, imposto sobre consumo (exceto imposto sobre armas de fogo), imposto sobre manutenção portuária ou imposto sobre emprego; (b) Pagar qualquer imposto de renda, imposto sobre herança, imposto sobre doações, imposto sobre transferência de geração, imposto sobre consumo (exceto imposto sobre armas de fogo), imposto sobre manutenção portuária ou imposto sobre emprego, ou qualquer parcela desses impostos; (c) Fazer contribuições para um plano de aposentadoria qualificado nos EUA; Apresentar uma petição ao Tribunal Fiscal dos EUA; (d) Apresentar um pedido de crédito ou reembolso de qualquer imposto dos EUA; e (e) Ajuizar uma ação judicial sobre uma reivindicação de crédito ou reembolso de qualquer imposto dos EUA.
O texto acima é baseado em anúncios do IRS. Para mais detalhes, consulte seu CPA dos EUA.
França – alívio do tratado disponível:
Estamos em dívida com Xenia Lordkipanidzé e Clement Pere, do escritório de advocacia Overshield Avocats, em Paris, pelo item a seguir.
O Tribunal Administrativo de Apelação de Toulouse decidiu em 2022 que os contribuintes domiciliados em Israel tinham o direito de reivindicar o benefício do tratado fiscal França-Israel, embora, sendo “novos residentes”, estivessem isentos de impostos em Israel sobre os seus rendimentos estrangeiros, por os primeiros dez anos.
Na verdade, o Tribunal de Recurso decidiu que esta disposição do tratado fiscal se destinava apenas a excluir do estatuto de residente de um Estado as pessoas que estão sujeitas a imposto nesse Estado apenas sobre os rendimentos provenientes de fontes localizadas nesse Estado e por razões não relacionadas com a existência de um vínculo pessoal com esse Estado. No caso em questão, o tratado era, portanto, aplicável, uma vez que as pessoas em causa poderiam ser tributadas em Israel sobre os seus rendimentos de origem israelita, devido aos seus laços pessoais com esse Estado. As suas pensões de origem francesa não eram, portanto, tributáveis em França ao abrigo do tratado fiscal, nem em Israel.
Esta solução está em consonância com os comentários da OCDE, que afirmam que esta formulação aparentemente restritiva deve ser interpretada “à luz do seu objecto e finalidade, que é excluir pessoas que não estão sujeitas a uma tributação abrangente (sujeição total ao imposto) num Estado”. Os contribuintes sujeitos a tributação, mas total ou parcialmente isentos de imposto no seu Estado de residência, especialmente numa base temporária, deverão, portanto, poder reivindicar a protecção do tratado fiscal.
A autoridade fiscal francesa não recorreu. Embora esta decisão seja aclamada pelos profissionais, a sua confirmação pelo Supremo Tribunal francês seria bem-vinda, uma vez que outros casos franceses que tratam de diferentes regimes fiscais em França e em Itália poderão ter de ser tidos em conta.
Para mais detalhes, entre em contato com os especialistas fiscais franceses Xenia Lordkipanidzé, Advogada – Sócia no e-mail: xlo@overshield-avocats.com e Clément Pere no e-mail: c.pere@overshield-avocats.com.
Como sempre, consulte consultores fiscais experientes em cada país numa fase inicial em casos específicos.
Leon@hcat.co
O escritor é contador público certificado e especialista tributário na Harris Consulting & Tax Ltd