Ministros do STF, que julgam processo que define o futuro de Ednaldo Rodrigues no comando da CBF, estiveram em camarote no estádio Mané Garrincha
A goleada da seleção brasileirapor 4 a 0 sobre o Perumarcou o retorno da equipe à Brasília. A última partida do time na capital federal havia sido em 2021, pela Copa Américacontra um Venezuela. Entre o público de 60.139 pessoas, estavam personalidades do Judiciário, como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanine da política nacional, como o ministro da Secretaria de Comunicação Social Paulo Pimenta.
Os três assistiram à partida de um camarote do estádio Mané Garrincha. Dino, inclusive, vestia a camisa do Botafogo, clube para o qual ele torce. Ele pôde ver o botafoguense Luiz Henrique entrar, aos 24 minutos do segundo tempo, e dar uma assistência e marcar um gol, em quatro minutos.
Também esteve no camarote o ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias. Ele também estava trajado com a camisa do seu time do coração, o Sport. Diferentemente de Dino e Messias, o corintiano Alexandre de Moraes, o são-paulino Cristiano Zanin e o colorado Paulo Pimenta, não trajaram os uniformes dos seus clubes.
A presença de ministros do STF no jogo da seleção brasileira se dá seis dias após a interrupção do julgamento que define o futuro do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, no cargo. O ministro Flávio Dino pediu vista (mais tempo para analisar).
Gilmar Mendes é o relator do caso. Ele foi o único a votar antes do pedido de Dino. O que está em pauta é o julgamento de mérito de uma liminar do próprio ministro relator que suspendeu decisões judiciais que consideram que o Ministério Público não pode intervir em entidades desportivas, como o MP-RJ fez quando Ednaldo foi eleito. Na época, em 2022, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para conferir estabilidade em favor da CBF.
A partir da decisão liminar, em janeiro deste ano, Mendes reconduziu Ednaldo ao cargo de presidente da CBF. Ele havia sido afastado pelo Tribunal Judiciário do RJ. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes reiterou o entendimento que ele já havia manifestado na liminar.
O julgamento da ação também envolve a possibilidade de interferência do Poder Judiciário (e do Ministério Público) na autonomia de entidades esportivas, em especial quanto questões eleitorais. Para Gilmar Mendes, os casos em que se vale interferir são somente quando normas e práticas internas violarem a Constituição e a legislação pertinente ou quando a atuação se basear em investigações de ilícitos penais e administrativos vinculados à entidade desportiva.
Ainda de acordo com o manifestado pelo ministro em seu voto, as atividades desportivas têm relevante interesse social e interesse público, o que legitima a atuação do MP tanto pela via extrajudicial (inquéritos civis, TACs, recomendações) quanto pela judicial (ações civis públicas).
Mendes considera que o TJ-RJ buscou apenas “legitimar intervenção externa ainda mais gravosa e intensa na atividade da CBF” quando afastou Ednaldo e designou um interventor. Na época, a intervenção foi vista com maus olhos por Conmebol e Fifa.