No dia 6 de outubro, os moradores de mais de 5 mil municípios do País sairão de casa para escolher quem serão os prefeitos e vereadores nos próximos quatro anos. Porém, os municípios com mais de 200 mil eleitores, em que nenhum dos candidatos consiga obter mais de 50% dos votos válidos, terão que voltar no dia 27 de outubro para o 2º turno nas eleições de 2024.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, 103 cidades do Brasil podem precisar de dois dias nas urnas para conhecer o próximo chefe do Executivo local. Todas as capitais poderão ter segundo turno pela primeira vez. Isso só é possível agora porque Palmas atingiu 203 mil eleitores.
Além da capital do Tocantins, mais nove cidades poderão estrear no segundo turno. São elas: Camaçari (Bahia), Imperatriz (Maranhão), Parauapebas (Pará), Foz do Iguaçu e São José dos Pinhais (Paraná), Magé (Rio de Janeiro), Embu das Artes e Sumaré (São Paulo).
Por outro lado, Governador Valadares, em Minas Gerais, teve uma redução no número de eleitores e será resolvida no primeiro turno. A cidade mineira passou de 213 mil em 2020 para 198 mil eleitores em 2024.
Com 30 municípios, São Paulo é o Estado com mais cidades habilitadas a ter segundo turno, seguido por Rio de Janeiro, com 11 municípios, e Minas Gerais, com oito. As capitais desses três estados também são as cidades com o maior número de eleitores do País.
Brasília e o arquipélago de Fernando de Noronha não participam das eleições deste ano porque não são consideradas cidades. Com isso, ambas as localidades não elegem prefeitos e vereadores.
A gestão da capital do Brasil fica a cargo do Governo do Distrito Federal, que é quem responde pelas funções normalmente designadas à prefeitura, como gerenciar saúde, educação, transporte público, saneamento básico, entre outros assuntos.
Já Fernando de Noronha não elege prefeito por ser um distrito estadual. As ilhas do arquipélago formam uma Área de Preservação Permanente (APP) e tem gestão exercida pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha, vinculado ao estado de Pernambuco. O governador é o responsável por nomear um administrador-geral para o local. Essa indicação precisa ser aprovada pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa, que tem seus conselheiros distritais eleitos a cada quatro anos. O último pleito aconteceu em 2022.
Como funciona o segundo turno das eleições?
Em municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum candidato consegue a maioria absoluta dos votos válidos na corrida eleitoral, isso é 50% dos votos, é realizado o segundo turno das eleições, em que a disputa ocorre com os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
Caso um dos candidatos do segundo turno seja impedido pela Justiça de concorrer, desista ou venha a óbito, o terceiro nome mais votado no primeiro turno herda a vaga.
O eleitor é obrigado a votar, invalidar ou justificar seu voto no segundo turno, mesmo que o candidato em quem votou no primeiro turno não esteja mais na disputa.
Qual será a data do segundo turno eleições 2024?
Historicamente, o primeiro turno das eleições ocorre no primeiro domingo do mês de outubro e o segundo no último domingo do mesmo mês. Em 2024, o primeiro turno será realizado no dia 6 de outubro e o segundo turno no dia 27.
Qual o horário da eleição?
Como aconteceu na eleição presidencial de 2022, o horário de votação será unificado em todo o País. Como seções eleitorais vão abrir às 8h e fechar às 17h (horário de Brasília).
Cidades em fusos diferentes vão se adequar ao horário da capital federal. No Acre, por exemplo, as votações ocorrerão das 6h às 15h (horário local). A mudança também impactará os horários de funcionamento das seções em outros 4 Estados: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima. (Veja na imagem abaixo)
Como votar nas eleições?
Antes de sair de casa, confira se está levando algum documento com foto para certificar a sua identidade.
Os documentos válidos são:
- Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- Passaporte;
- Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como descobrir onde você irá votar?
É importante já saber onde você irá votar, para isso confira os números da sua zona e seção eleitoral, disponíveis no título de eleitor.
O eleitor pode obter o título na versão digital, que substitui o documento impresso, por meio do download do aplicativo do e-Título, disponível nas lojas da Apple Store e Google Play. O e-Título com foto é válido como documento de identificação na hora do voto.
Também é possível consultar o local onde irá votar no site do Tribunal Superior Eleitoral. Basta informar seu nome completo, o número de CPF ou número do título eleitoral, bem como a data de nascimento e o nome da mãe.
Ordem das votações
No dia da votação, ao chegar à urna eletrônica, primeiro você votará para vereador. Você irá digitar cinco números. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes vão identificar a candidata ou o candidato ao cargo. Caso deseje votar somente na legenda, após informar o número do partido, é só apertar o botão ‘confirma’.
Em seguida, será dado o voto para prefeito. Será digitado dois números. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla da legenda. Caso você erre o número na urna, basta apertar a tecla ‘corrige’ e reiniciar o voto, mas, se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão ‘confirma’.
Depois do registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra ‘fim’.
O que faz o prefeito?
O chefe do Poder Executivo municipal é a pessoa que vai gerir a cidade onde você mora.
Durante o mandato de quatro anos, o prefeito deve controlar os gastos do dinheiro público, planejar e executar obras públicas, administrar a arrecadação de impostos e taxas que servem para custear projetos e programas em diversas áreas, como limpeza e iluminação pública, serviços de saúde municipal, educação infantil e ensino fundamental, por exemplo.
O que faz o vereador?
É o representante da sociedade que elabora projetos de lei, que depois vão ser votados pela Câmara Municipal.
O vereador tem a responsabilidade de fiscalizar os projetos, os programas e as ações da prefeitura e garantir cumprimento da lei e da boa gestão do dinheiro público, observando o orçamento e a aplicação dos recursos.
O que fazer se não conseguir votar?
Se no dia da eleição você estiver longe do seu local de votação ou não puder votar por qualquer outro motivo, você precisará justificar à Justiça Eleitoral.
Isso pode ser feito das seguintes formas:
- pelo aplicativo e-Título (baixe aqui);
- nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos;
- nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Consequências de não votar
Segundo o Código Eleitoral, ao deixar de votar e não apresentar justificativa, o eleitor deverá pagar multa de 3 a 10% do valor do salário mínimo.
Caso não justifique ou não pague a multa, o eleitor fica impedido de:
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.