A situação de calamidade foi decretada esta terça-feira pelo Governo em todos os municípios afectados pelos incêndios nos últimos dias. Ou seja, nestas zonas, está agora em vigor o nível máximo de intervenção previsto na Lei de Bases da Protecção Civil. Mas o que é que isso significa?
O que é a situação de calamidade?
Há três níveis de risco previstos na Lei de Bases da Protecção Civil: a situação de alerta, a situação de contingência e a situação de calamidade. UM situação de calamidade é aplicada em casos de catástrofes de grande dimensão e é o nível mais elevado de intervenção previsto na Lei de Bases de Protecção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.
Quando é aplicada?
A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência a que está associada e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas de carácter excepcional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos. Aconteceu na pandemia covid-19 e já tinha acontecido noutros anos, como em 2017, também devido ao elevado número de incêndios florestais.
Quem a pode decretar?
É ao Governo que compete a declaração da situação de calamidade sob a forma de resolução do Conselho de Ministros.
O que prevê?
A Lei de Bases de Protecção Civil refere que todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados “a prestar às autoridades a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respectivas solicitações”. A recusa do cumprimento destas obrigações corresponde ao crime de desobediência.
Além disso, “legitima o livre acesso dos agentes de protecção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, na medida do estritamente necessário para a realização das acções destinadas a repor a normalidade das condições de vida”, estipula a lei.
O que é que já estava em vigor?
O país já estava desde domingo em situação de alerta devido ao risco de incêndio, que na segunda-feira foi prolongado até ao final de quinta-feira face às previsões meteorológicas.
Esta medida pode ter efeitos nos seguros das pessoas?
Sim. O decreto sobre calamidade aprovado em 2017 fixava especificamente: “Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração de calamidade”.
Que outros impactos pode ter?
O diploma de 2017 previa também “a fixação de cercas sanitárias e de segurança”, a “racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações ou abastecimento de água e energia, bem como o consumo de bens de primeira necessidade”.
Abria ainda a porta a um regime especial para a contratação pública, quando o estado de calamidade pública é declarado depois dos acontecimentos. “Mediante despacho dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, é publicada a lista das entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de dois anos, ao ajuste directo dos contratos” que tenham em vista “prevenir ou acorrer, com carácter de urgência, a situações decorrentes dos acontecimentos que determinaram a declaração de situação de calamidade”, lia-se no diploma. Os contratos celebrados ao abrigo deste regime ficaram dispensados do visto prévio do Tribunal de Contas.