O autor de um caso de disputa de mineração perante o Tribunal Federal Superior em Abuja entrou com um recurso contestando partes do julgamento anterior do tribunal.
O caso, Igweajah Pius Ogbonnia v. Zotmann Minning Ltd & 5 Ors (Processo nº: FHC/ABJ/CS/320/2021), foi ouvido pelo Juiz IE Ekwo na quinta-feira, 4 de julho de 2024.
Emmanuel Emerenini, Esq., representando o autor, informou ao tribunal que eles haviam entrado com um recurso e uma moção para suspensão da execução. Emerenini solicitou um longo adiamento para discutir o progresso do recurso. No entanto, o Juiz Ekwo observou que ele nunca havia impedido o 1º e o 2º réus de trabalhar e que os réus haviam submetido seu julgamento a uma interpretação desnecessária em vez de cumpri-lo.
O tribunal também destacou que o autor havia protocolado anteriormente uma petição de desacato contra os réus por não cumprimento do julgamento. O Juiz Ekwo expressou surpresa que o autor, que havia anteriormente acusado os réus de não cumprimento, era agora o único que estava apelando e buscando uma suspensão da execução.
Emerenini esclareceu que eles estavam apelando apenas de parte do julgamento, não da decisão inteira. O Juiz Ekwo, no entanto, declarou que, uma vez que o autor havia procedido com um recurso, o Tribunal de Apelação estava agora encarregado do caso. Consequentemente, o tribunal anulou a moção do autor por desacato datada de 4 de abril de 2024 e adiou o caso sine die, aguardando o resultado do recurso.
O caso gira em torno de uma disputa de mineração entre Igweajah Pius Ogbonnia, que está processando em nome de proprietários de terras e ocupantes em Oviri Onuogbu Amaedim, Comunidade Ngwogwo, Ishiagu, Área de Governo Local de Ivo, Estado de Ebonyi, e os réus, incluindo Zotmann Minning Limited, Victor Nwokesi, o Ministério Federal de Minas e Desenvolvimento do Aço e outros.